A aposentadoria rural é o benefício devido ao trabalhador que desenvolve atividades rurais de forma comprovada por no mínimo 15 anos (180 meses) .
Como o desgaste físico sofrido por esses trabalhadores é grande, a idade mínima exigida é de 5 anos a menos do que na aposentadoria por idade urbana, sendo 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.
Na prática, não se exige contribuição previdenciária para a concessão deste benefício, e o valor será sempre de um salário mínimo.
Como comprovação da atividade, é necessário que o trabalhador apresente prova material, como, por exemplo, escritura de imóvel rural, participação em sindicato rural, entre outros, e complementação mediante prova testemunhal.
Idade | Atividade Rural | |
Homem | 60 anos | 15 anos |
Mulher | 55 anos | 15 anos |
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