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Aposentadoria por Idade do Deficiente

Aposentadoria por Idade do Deficiente

Para a concessão da aposentadoria por idade do deficiente são reduzidos 5 anos no fator etário em relação à aposentadoria por idade urbana, ou seja, 60 anos de idade  para o homem e 55 anos para a mulher.

Para ter direito a redução da idade, o segurado deve contribuir no mínimo 15 anos na condição de pessoa com deficiência

Aposentadoria por Idade do Deficiente

Idade Mínima  Tempo de Contribuição
Homem Deficiente 60 anos 15 anos
Mulher Deficiente 55 anos 15 anos

Nesta modalidade de aposentadoria não importa o grau de deficiência do segurado: leve, moderada ou grave, o importa é a comprovação da deficiência durante todo o tempo de contribuição.

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