A Aposentadoria Especial é o benefício que oferece vantagens na aposentadoria dos trabalhadores que exerçam alguma profissão que apresente riscos a sua saúde.
Essas vantagens seriam como uma “indenização” para o segurado que teve sua saúde prejudicada pelo próprio trabalho.
As vantagens nesse tipo de aposentadoria se dão de três formas:
A diminuição do tempo de contribuição depende do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto, que varia de 25, 20 e 15 anos de contribuição.
15 anos |
Mineiros que trabalham no subsolo das minerações em frente de produção. |
20 anos |
Mineiros que trabalham em minas subterrâneas afastados das frentes de produção e trabalhadores que entram em contato com asbestos (amianto). |
25 anos |
Para as outras profissões, as mais comuns são: frentista de posto de gasolina; motorista de caminhão; motorista e cobrador de ônibus; enfermeiro; segurança e vigilante; operadores de máquinas; médicos e dentistas; aeronautas e aeroviários; maquinistas; metalúrgicos; fundidores; gari; operador de raios-x; tratorista; etc. |
Lembrando que somente se enquadrar na profissão ou estar em ambiente com agente nocivo não garante a aposentadoria especial, é necessário ESTAR em exposição ao agente nocivo.
Por exemplo, o ferreiro que trabalha numa metalúrgica tem direito à aposentadoria especial, mas o trabalhador que tem uma função administrativa dentro dessa mesma metalúrgica (longe do agente nocivo) não tem o direito.
De que maneira se prova a exposição ao agente nocivo?
As empresas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo têm obrigação de preencher os dois principais documentos que serão servirão como prova, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Esses documentos provam as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.
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