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Juiz autoriza que profissional de saúde saque até R$ 5 mil por mês do FGTS
No requerimento, a trabalhadora informou que gasta mais de um terço da sua remuneração apenas com a escola da filha. Também alegou que o pai da criança é músico e, pelo fato de as apresentações musicais estarem proibidas por causa das regras de isolamento adotadas contra a pandemia de Covid-19, não vem pagando a pensão alimentícia para a criança. Como observou o magistrado na decisão, neste momento é importante a disponibilidade para o trabalho de todos os profissionais de saúde, e, como as escolas estão fechadas, a trabalhadora precisa pagar um cuidador para ficar com sua filha enquanto exerce suas atividades...
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