AMPARO AO DEFICIENTE
AMPARO AO DEFICIENTE
O amparo ao deficiente é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, com qualquer idade, apresente impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Judicialmente, os critérios de renda são menos exigentes, admitindo-se a utilização de outros meios de prova para comprovar a situação de vulnerabilidade e a renda per capta aumenta de 1/4 para 1/2 salário mínimo per capta.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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