A aposentadoria do deficiente não é nada mais que a aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição com os requisitos reduzidos para quem atende ao critério de deficiência.
Para a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais.
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