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Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício que oferece vantagens na aposentadoria dos trabalhadores que exerçam alguma profissão que apresente riscos a sua saúde.

Essas vantagens seriam como uma “indenização” para o segurado que teve sua saúde prejudicada pelo próprio trabalho.

As vantagens nesse tipo de aposentadoria se dão de três formas:

  1. Diminuição no tempo de contribuição
  2. Não existe idade mínima para se aposentar
  3. Não se aplica o Fator Previdenciário.

A diminuição do tempo de contribuição depende do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto, que varia de 25, 20 e 15 anos de contribuição.

 

15 anos Mineiros que trabalham no subsolo das minerações em frente de produção.
20 anos Mineiros que trabalham em minas subterrâneas afastados das frentes de produção e trabalhadores que entram em contato com asbestos (amianto).
25 anos Para as outras profissões, as mais comuns são: frentista de posto de gasolina; motorista de caminhão; motorista e cobrador de ônibus; enfermeiro; segurança e vigilante; operadores de máquinas; médicos e dentistas; aeronautas e aeroviários; maquinistas; metalúrgicos; fundidores; gari; operador de raios-x; tratorista; etc.

 

Lembrando que somente se enquadrar na profissão ou estar em ambiente com agente nocivo não garante a aposentadoria especial, é necessário ESTAR em exposição ao agente nocivo.

Por exemplo, o ferreiro que trabalha numa metalúrgica tem direito à aposentadoria especial, mas o trabalhador que tem uma função administrativa dentro dessa mesma metalúrgica (longe do agente nocivo) não tem o direito.

De que maneira se prova a exposição ao agente nocivo?

As empresas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo têm obrigação de preencher os dois principais documentos que serão servirão como prova, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Esses documentos provam as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.

É preciso ter trabalhado durante toda a vida em atividade nociva para ter direito a essa aposentadoria?

Não necessariamente. O trabalhador que exercer atividade nociva apenas por certo período, sem completar o necessário para a concessão da aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o tempo especial em tempo comum, de acordo com as regras abaixo:

Conversão de Tempo Especial para Tempo Comum

Tempo Comum
Atividade Especial Mulher (30) Homem (35)
De 15 anos 2.00 2.33
De 20 anos 1.50 1.75
De 25 anos 1.20 1.40

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