Para a concessão da aposentadoria por idade do deficiente são reduzidos 5 anos no fator etário em relação à aposentadoria por idade urbana, ou seja, 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.
Para ter direito a redução da idade, o segurado deve contribuir no mínimo 15 anos na condição de pessoa com deficiência
Idade Mínima | Tempo de Contribuição | |
Homem Deficiente | 60 anos | 15 anos |
Mulher Deficiente | 55 anos | 15 anos |
Nesta modalidade de aposentadoria não importa o grau de deficiência do segurado: leve, moderada ou grave, o importa é a comprovação da deficiência durante todo o tempo de contribuição.
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