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Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria rural é o benefício devido ao trabalhador que desenvolve atividades rurais de forma comprovada por no mínimo 15 anos (180 meses) .

Como o desgaste físico sofrido por esses trabalhadores é grande, a idade mínima exigida é de 5 anos a menos do que na aposentadoria por idade urbana, sendo 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.

Na prática, não se exige contribuição previdenciária para a concessão deste benefício, e o valor será sempre de um salário mínimo.

Como comprovação da atividade, é necessário que o trabalhador apresente prova material, como, por exemplo, escritura de imóvel rural, participação em sindicato rural, entre outros, e complementação mediante prova testemunhal.

Aposentadoria por Idade Rural

Idade Atividade Rural
Homem 60 anos 15 anos
Mulher 55 anos 15 anos

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