Se, por um acaso, o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, lhe será devido à aposentadoria por invalidez.
Essa modalidade de aposentadoria tem caráter temporário e só é paga enquanto persistir a incapacidade do segurado.
O INSS poderá reavaliar o trabalhador a cada dois anos, salvo quem tenha mais de 60 anos, já que a lei desobriga idosos de irem à perícia.
Inicialmente o cidadão deverá requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Em caso de dúvidas veja aqui os requisitos do Auxílio Doença.
Caso na perícia-médica seja constatada incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será concedida.
Então a Aposentadoria por Invalidez é uma aposentadoria que pode acabar?
Sim, por depender do requisito incapacidade permanente, é possível que a aposentadoria por invalidez seja interrompida em alguns casos:
Qual é o valor do benefício?
A aposentadoria por invalidez é concedida com 100% do salário-de-benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido), sem aplicação do fator previdenciário.
Em que caso é aplicado o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador) poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.
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