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Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por invalidez

Se, por um acaso, o trabalhador é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, lhe será devido à aposentadoria por invalidez.

Essa modalidade de aposentadoria tem caráter temporário e só é paga enquanto persistir a incapacidade do segurado.

O INSS poderá reavaliar o trabalhador a cada dois anos, salvo quem tenha mais de 60 anos, já que a lei desobriga idosos de irem à perícia.

Inicialmente o cidadão deverá requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Em caso de dúvidas veja aqui os requisitos do Auxílio Doença.

Caso na perícia-médica seja constatada incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será concedida.

Então a Aposentadoria por Invalidez é uma aposentadoria que pode acabar?

Sim, por depender do requisito incapacidade permanente, é possível que a aposentadoria por invalidez seja interrompida em alguns casos:

  1. Se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar, sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno, já que não existirá mais incapacidade.
  2. Quando do óbito do aposentado
  3. Quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade para o trabalho.

Qual é o valor do benefício?

A aposentadoria por invalidez é concedida com 100% do salário-de-benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido), sem aplicação do fator previdenciário.

Em que caso é aplicado o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador) poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário.

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