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Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria por idade é um benefício de direito do trabalhador urbano que comprovar, em toda sua vida laboral, o mínimo de 15 anos de trabalho (180 meses) e idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

 

Como é feito o cálculo dessa aposentadoria?

O valor dos salários na aposentadoria por idade será calculado por meio da média simples dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido.

Para se chegar ao valor da aposentadoria calcula-se 70% do valor do “Salário de Benefício” do trabalhador acrescido de 1% para cada ano de contribuição, o que não poderá exceder o limite de 100% do salário de benefício.

É simples, veja:

Um trabalhador de 65 anos de idade contribuiu 20 anos com média salarial de R$3.000,00.

Calculo: 70% (de regra) + 20% (porcentagem por ano de contribuição ao INSS) = 90% do valor integral

Valor da aposentadoria por idade = 3.000 (média salaria) x 90% (70% de regra + 20% por ano de contribuição = R$ 2.700,00.

Lembrando que o valor de um benefício substitutivo do salário do trabalhador nunca pode ser menor que um salário mínimo, como é o caso da aposentadoria.

Aposentadoria por Idade Urbana

Idade Contribuição
Homem 65 anos 15 anos
Mulher 60 anos 15 anos

Importante ressaltar que para ingressar com uma ação judicial para requerer sua aposentadoria, é necessário que o benefício já tenha sido negado pelo INSS.

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