A aposentadoria por idade é um benefício de direito do trabalhador urbano que comprovar, em toda sua vida laboral, o mínimo de 15 anos de trabalho (180 meses) e idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Como é feito o cálculo dessa aposentadoria?
O valor dos salários na aposentadoria por idade será calculado por meio da média simples dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido.
Para se chegar ao valor da aposentadoria calcula-se 70% do valor do “Salário de Benefício” do trabalhador acrescido de 1% para cada ano de contribuição, o que não poderá exceder o limite de 100% do salário de benefício.
É simples, veja:
Um trabalhador de 65 anos de idade contribuiu 20 anos com média salarial de R$3.000,00.
Calculo: 70% (de regra) + 20% (porcentagem por ano de contribuição ao INSS) = 90% do valor integral
Valor da aposentadoria por idade = 3.000 (média salaria) x 90% (70% de regra + 20% por ano de contribuição = R$ 2.700,00.
Lembrando que o valor de um benefício substitutivo do salário do trabalhador nunca pode ser menor que um salário mínimo, como é o caso da aposentadoria.
Idade | Contribuição | |
Homem | 65 anos | 15 anos |
Mulher | 60 anos | 15 anos |
Importante ressaltar que para ingressar com uma ação judicial para requerer sua aposentadoria, é necessário que o benefício já tenha sido negado pelo INSS.
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