A pensão por morte terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 meses de contribuição à Previdência Social.
O cônjuge ou companheiro(a), que anteriormente tinha pensão vitalícia, tem duração variável de acordo com a duração do casamento, união estável ou sua idade.
Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado, a pensão durará apenas 4 meses.
Em relação à idade do segurado, respeitado os dois anos de casamento e os 18 meses de contribuições, a pensão será concedida de acordo com as regras a seguir:
Duração da Pensão por Morte
Idade do Cônjuge ou Companheiro na data do óbito |
Duração do Benefício |
Menos de 21 anos |
3 anos |
Entre 27 e 29 anos |
6 anos |
Entre 30 e 40 anos |
15 anos |
Entre 41 e 43 anos |
20 anos |
A partir de 44 anos |
Vitalício |
No caso de cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão será devida enquanto durar a deficiência ou invalidez.
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Sem comentários
Desculpe, o formulário de comentários está fechado neste momento.