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Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício do INSS aos dependentes de um segurado que veio a óbito. Ela poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida, após seis meses de ausência.

Esse benefício substitui a renda que o segurado recebia em vida, e por isso, não pode ser menor que um salário mínimo.

E quais dependentes têm direito a esse benefício?

A lei define três classes de dependentes, da mais a menos importante:

-o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;

-os pais;

-o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A existência de dependente em qualquer das classes mais importantes exclui o direito à pensão das outras classes.

Requisitos

São três os requisitos na pensão por morte:

O óbito ou a morte presumida do segurado;

A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;

A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Qual o valor do benefício?

O valor da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia na época do falecimento ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, ou seja, 100% de seu salário de benefício.

Duração do Benefício

A pensão por morte terá duração de apenas 4 (quatro meses), quando o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 meses de contribuição à Previdência Social.

O cônjuge ou companheiro(a), que anteriormente tinha pensão vitalícia, tem duração variável de acordo com a duração do casamento, união estável ou sua idade.

Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado, a pensão durará apenas 4 meses.

Em relação à idade do segurado, respeitado os dois anos de casamento e os 18 meses de contribuições, a pensão será concedida de acordo com as regras a seguir:

 

Duração da Pensão por Morte

Idade do Cônjuge ou Companheiro na data do óbito Duração do Benefício
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 27 e 29 anos 6 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

 

No caso de cônjuge inválido ou com deficiência, a pensão será devida enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

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