NOVO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PODE REDUZIR EM ATÉ 40% O VALOR DO BENEFÍCIO

A aposentadoria por invalidez é aquela devida ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Antes da promulgação da nova reforma da previdência, o cálculo desse benefício era feito considerando-se 100% da média salarial, que, de acordo com a regra antiga, eram os 80% maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior ao início da sua aposentadoria.
Agora, de acordo com a nova regra, será considerada a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e, em seguida, o INSS passará a considerar um percentual de 60% sobre essa média pra quem tem até 20 anos de contribuição e, a cada ano extra, serão acrescentados 2% na média.
Fonte: Sarah Alves Lisboa 49.655 OAB/GO