SEGURADO EM ISOLAMENTO DEVIDO AO CORONAVÍRUS PODERÁ RECEBER AUXÍLIO – DOENÇA

Em razão da pandemia do novo coronavírus, foi editada a Lei nº 13.979/2020, que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. Dentre as medidas que podem ser adotadas, se destaca o isolamento.
O isolamento é a separação de pessoas doentes e contaminadas, que poderá ser determinado por um prazo de 14 dias, sendo esse prazo prorrogável por igual período.
De acordo com a lei previdenciária, o auxílio – doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Portanto, se o segurado do INSS for isolado por mais de 15 dias em razão do coronavírus, poderá requerer o auxílio – doença.
Fonte: Sarah Alves Lisboa, advogada, 49.655 OAB/GO.
Arte: Lara Mizael.